1 Disposições Preliminares

  • A Biblioteca é de livre acesso a alunos, funcionários, professores e comunidade;
  • O empréstimo é facultado apenas aos usuários regularmente inscritos;
  • Os usuários não poderão entrar no acervo da Biblioteca com materiais, como: pastas, sacolas, bolsas;
  • A Biblioteca não cuidará da guarda de material pertencente a usuário e não se responsabilizará por eventuais extravios;
  • O usuário deverá comunicar às atendentes da biblioteca, qualquer mutilação observada em obras emprestadas ou consultadas;
  • As obras consultadas não deverão ser recolocadas nas estantes;
  • É proibido o uso de celulares nas dependências da Biblioteca;
  • É proibido fumar em qualquer recinto da Biblioteca, de acordo com a LEI ESTADUAL Nº 7.592 de 13/06/1989.

 

1.2 Formação de Acervo

 

  • O acervo é constituído de livros, periódicos (jornais e revistas), multimídia, dicionários, catálogos, folhetos e normas técnicas da ABNT, entre outros.
  • O desenvolvimento da coleção é efetuado através de compra, doação, permuta, e será, obrigatoriamente, incorporado ao patrimônio da Instituição.
  • As doações serão incorporadas ao acervo após a análise de sua pertinência. Os itens não pertinentes serão repassados para outras unidades de informação.

 

2 Inscrição

A inscrição é efetuada mediante a apresentação do carnê de pagamento, comprovante de residência, 1 foto 3×4 e  Carteira de Identidade (ou de outro documento com foto).

 

2.1 Condições de cancelamento de inscrição

 

Aluno -> Trancamento de matrícula ou término de curso
Professor e funcionário -> Rescisão de contrato de trabalho.

2.2 Usuários externos

 

Apenas para pesquisa e estudos na Biblioteca

 

3 Guarda-Volumes

Destina-se a abrigar todo o material pessoal dos usuários da Biblioteca.  É permitida a entrada do usuário somente com caderno, folhas avulsas, canetas, lápis, estojos e similares. Não é permitida a entrada com bolsas, mochilas e pastas (mesmo as transparentes).
As chaves dos guarda-volumes encontram-se no Balcão de Atendimento, e é de inteira responsabilidade do interessado a guarda do material e da chave.
As chaves dos guarda-volumes não deverão sair das dependências do setor.  A perda da chave resultará em multa de R$ 5,00 (cinco reais), a fim de providenciar sua reposição.

 

4 Empréstimos e Consulta de Publicações

O Empréstimo Domiciliar será facultado ao usuário que não tiver pendências com a Biblioteca.

 

4.1 Materiais disponíveis para empréstimo

 

Livros que façam parte do acervo geral, que não estejam condicionados a uso interno (tarja  preta) ou que façam parte do acervo de referência (tarja azul)  dicionários, enciclopédias, normas técnicas, periódicos, catálogos e folhetos, entre outros.  Caso seja necessário tirar cópias, será efetuado um Empréstimo Especial para devolução no mesmo dia. O não cumprimento desta determinação implicará em multa diária de R$ 3,00 (três reais) por dia.

 

4.2.1 Trabalhos de Conclusão de Curso

 

Material disponível somente para consulta interna, não é permitido tirar cópia

 

4.3. Condições de empréstimo domiciliar:

 

Material Alunos Funcionários Professores
Quant Prazo Quant Prazo Quant Prazo
Téc. Científico 02 07 01 07 03 15 dias
Literatura 01 15 01 15 01 15 dias
Multimídia 01 02 03

4.4. Penalidade

 

Multa diária de R$ 1,00 (hum real) por atraso na devolução de cada material.
O pagamento deverá ser efetuado no Balcão de Atendimento da Biblioteca.  Multas em aberto – não pagas, ficarão pendentes e não permitirá ao usuário empréstimos até sua quitação.

 

4.5 Renovação de empréstimo

 

Efetuada se não houver reserva por parte de outro usuário.
Para oficializá-la, basta trazer o material a ser renovado e apresentá-lo no Balcão de Atendimento ou pedir renovação via telefone.
Quem tiver pendências com a Biblioteca não poderá fazer renovação até que tenha sua situação regularizada.
Obs.: Em breve  esse serviço será disponibilizado via internet.

 

4.6 Reserva de materiais

Será efetuada apenas se o material não estiver disponível (estiver emprestado). Para reservar, basta procurar pessoalmente o Balcão de Atendimento, apresentando Carteira de Estudante e demais informações acerca da obra  pretendida (título e autor). Serviço também oferecido via telefone.O material, ao retornar do empréstimo, permanecerá reservado apenas pelo prazo de dois dias úteis. Após este período, fica automaticamente cancelado o pedido de reserva.
Obs.: Em breve  esse serviço será disponibilizado via internet.

 

5. Devolução

A devolução é realizada no Balcão de Atendimento e só será oficializada após seu registro no sistema. Por enquanto não será efetuada a emissão do recibo – apenas se pedido pelo usuário.
O usuário é responsável pela guarda do material emprestado. E deve observar o prazo de devolução, evitando multa diária e pendências.

 

6. Responsabilidade do usuário

  • Zelar pelo material emprestado (inclusive chave do guarda-volumes)
  • Devolver todo material emprestado em virtude de férias ou afastamento por tempo prolongado, sob pena de não realizar empréstimos no próximo semestre letivo.
  • Substituir ou reparar (arcando com o respectivo ônus) qualquer material extraviado ou danificado. Em se tratando de publicação esgotada, a obra a ser reposta poderá ser substituída por outra de conteúdo e valor equivalentes, a critério da Bibliotecária.
  • É obrigatório utilizar o guarda-volumes para deixar bolsas e materiais pessoais. A Biblioteca não se responsabilizará pelo extravio de qualquer objeto particular.
  • Ao efetuar busca nas estantes, não recolocar o material nas mesmas. Deixar tudo que foi consultado sobre as mesas.

É expressamente proibido ao usuário – nas dependências da Biblioteca e Salas Individuais de Estudo

  • Falar alto
  • Entrar com alimentos
  • Fumar ( Lei 9.294, de 15 de julho de 1996 – Art. 2º Parágrafo 1º / Lei Estadual 7.592/1989)
  • Falar ao telefone celular (Lei Complementar nº 60, de 24 de junho de 1998 )

 

7. Reprografia

Usuários cadastrados poderão retirar material bibliográfico impresso para fotocópias, através de Empréstimo Especial – devolução para o mesmo dia.  A reprodução de documentos – fotocópias, fica condicionada à Lei dos Direitos Autorais – Lei n.º 9.610/1998.  Existe uma cópia da Lei à disposição no balcão de atendimento.

O CEDERC é o setor encarregado das fotocópias, impressões e encadernações.

EXTRAVIO E AVARIAS DE DOCUMENTOS

Ao consultar e/ou tomar emprestado um documento, o usuário assume total responsabilidade pela sua guarda, conservação e uso. Em caso de perda, extravio, avarias de documentos sob sua guarda, o usuário obriga-se a substituí-lo por outro igual e em perfeito estado de conservação.
Em caso de difícil reposição, o usuário deverá pagar à Biblioteca a quantia correspondente ao valor atualizado da obra ou consultar a Biblioteca sobre o interesse em substituí-lo por outro documento similar, e cujo valor estimado seja igual ou superior à quantia estipulada. Enquanto a situação não estiver regularizada, estará suspenso o empréstimo domiciliar ao usuário.

A não reposição da obra extraviada implica o cancelamento definitivo da inscrição do usuário na Biblioteca.
A Biblioteca fornecerá à Secretaria,  quando necessário, a relação dos usuários em débito com a Biblioteca para que sejam impossibilitados de retirar documentos ou renovar contrato com a Instituição.
DISPOSIÇÕES FINAIS

A aplicação do presente Regulamento é da competência e responsabilidade dos funcionários da Biblioteca Teófilo Júlio Machado.
Aos usuários que tenham sido penalizados cabe recurso à Coordenação da Biblioteca.
Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Direção da Associação
Educacional e Tecnológica de Santa Catarina / Faculdade Tecnológica Assessoritec.

Joinville, 2006
Atualizado em 2011.

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